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Campo DCValorIdioma
dc.creatorBárbara, Vitor-
dc.creatorGomes, Wallace de Souza Paiva-
dc.date.accessioned2022-04-25T14:15:17Z-
dc.date.available2022-04-25-
dc.date.available2022-04-25T14:15:17Z-
dc.date.issued2021-12-07-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unis.edu.br/handle/prefix/2335-
dc.description.abstractThis paper analyzes the constitutional discipline of accountability of public managers, focusing on the governing principles listed in the 1988 Magna Carta and on the ordinary legislation applicable to public managers. The study of the principles that govern public administration allows for the correct identification of the duties imposed on public agents, in particular, the duties of probity, accountability for their management and efficiency in dealing with public affairs, thus contributing to give effective protection of the administrative principles contained in the Constitutional Charter, as well as the effective accountability of agents who disrespect said principles. The scope of this study is to approach the spheres of accountability that public managers are susceptible to if they deviate from compliance with constitutional principles and the duties of probity, as this will make it possible to give effect to the constitutional protection aimed at ensuring the probity of public managers , which has proven to be a challenge these days. Thus, the accountability of public managers may occur in the civil, criminal, administrative and also political-administrative spheres, all as provided for in the Magna Carta of 1988. This intent will be achieved through research and analysis of the constitutional text and ordinary legislation related to public administration, in particular the Administrative Impropriety Law, the Penal Code, as well as, through the biographical review on the subject. The analysis showed that the constitutional accountability of public managers will occur whenever they disobey the constitutional principles and duties of probity, accountability and efficiency in the management of public resources, so that the protection of administrative probity will be implemented with the accountability of agents in the civil, criminal, administrative and political-administrative spheres..pt_BR
dc.description.resumoEste trabalho analisa a disciplina constitucional relacionada a responsabilização dos gestores públicos, com enfoque nos princípios reitores elencados na Carta Magna de 1988 e na legislação ordinária aplicável aos gestores públicos. O estudo dos princípios que regem a administração pública permite a correta identificação dos deveres impostos aos agentes públicos, em especial, os deveres de probidade, de prestação de contas de sua gestão e de eficiência no trato da coisa pública, contribuindo assim para que se possa dar efetividade a tutela dos princípios administrativos contidos no bojo da Carta Constitucional, assim como, a efetiva responsabilização dos agentes que desrespeitam referidos princípios. O escopo deste estudo é fazer uma abordagem sobre as esferas de responsabilização que os gestores públicos estão suscetíveis caso se afastem da obediência aos princípios constitucionais e dos deveres de probidade, pois assim será possível dar efetividade a tutela constitucional destinada a assegurar a probidade dos gestores públicos, que tem se mostrado um desafio nos dias atuais. Assim, pode-se identificar 04 (quatro) esferas de responsabilização dos gestores públicos, sendo no âmbito civil, penal, administrativo e político-administrativo, tudo conforme previsto no bojo da Carta Magna de 1988. Este intento será conseguido através de pesquisa e análise do texto constitucional e da legislação ordinária relacionada a administração pública, em especial da Lei de Improbidade Administrativa, o Código Penal, bem como, através da revisão bibliográfica sobre o assunto. A análise demonstrou que a responsabilização constitucional dos gestores públicos ocorrerá sempre que eles desobedecerem aos princípios constitucionais elencados no bojo constitucional, bem como, do desrespeito aos deveres de probidade, de prestação de contas e de eficiência na gestão dos recursos públicos decorrentes desses princípios, de modo que a tutela da probidade administrativa será implementada com a responsabilização dos agentes nas esferas civil, penal, administrativa e político-administrativa.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Damaris Costa (damaris.costa@unis.edu.br) on 2022-04-25T14:15:17Z No. of bitstreams: 1 Artigo Cientifício - modificado 04-01-22 (2) (1).pdf: 422514 bytes, checksum: c1c21912a12e749f7112d65f2a49f113 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2022-04-25T14:15:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Artigo Cientifício - modificado 04-01-22 (2) (1).pdf: 422514 bytes, checksum: c1c21912a12e749f7112d65f2a49f113 (MD5) Previous issue date: 2021-12-07en
dc.languageporpt_BR
dc.publisherFundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minaspt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsFEPESMIGpt_BR
dc.relation.ispartofRESPONSABILIDADE CONSTITUCIONAL DOS GESTORES PÚBLICOS: princípios, deveres e esferas de responsabilização dos agentes públicospt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectRESPONSABILIZAÇÃO CONSTITUCIONAL DOS GESTORES PÚBLICOSpt_BR
dc.subjectPRINCÍPIOSpt_BR
dc.subjectDEVERESpt_BR
dc.subjectESFERAS DE RESPONSABILIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectAGENTES PÚBLICOSpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASpt_BR
dc.titleRESPONSABILIDADE CONSTITUCIONAL DOS GESTORES PÚBLICOS: princípios, deveres e esferas de responsabilização dos agentes públicospt_BR
dc.typeArtigo de Periódicopt_BR
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