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dc.contributor.advisor1Figueiredo, Marcelo-
dc.creatorSacho, Iago Sousa-
dc.date.accessioned2022-04-25T13:10:09Z-
dc.date.available2022-04-25-
dc.date.available2022-04-25T13:10:09Z-
dc.date.issued2021-12-08-
dc.identifier.urihttp://repositorio.unis.edu.br/handle/prefix/2326-
dc.description.abstractThis article aims to deal with the provisional reliefs of urgency, as they do not have the presence of an adversary, which makes a "fair" decision impossible, since the decision rendered "unaudited altera pars" has grounds that were not exposed to the opposing party, which did not have the opportunity of school in the decision, as well as possible misunderstanding of the magistrate. It is important to emphasize that the contradictory, despite being mitigated by article 9 of the Code of Civil Procedure, must be respected, in order to avoid surprise decisions. On the other hand, this article deals with the concept of urgent injunctions, as well as their essential requirements, which cannot be lacking under any circumstances when granting the urgent injunction. In this context, the present work is specialized, through the analysis of scientific articles, legal and jurisprudential texts, to examine a possibility of having the adversary system before the granting of emergency measures, since its granting, eventually, would harm the adverse party, in case there is no stabilization or there is a revocation of the provisional protection, as a result of the postponement of the adversarial principle.pt_BR
dc.description.resumoO presente artigo visa tratar a respeito das tutelas provisórias de urgência, as quais não possuem a presença de contraditório, o que impossibilita a decisão “justa”, pois a decisão proferida “inaudita altera pars” possui fundamentação que não foi exposto a parte contrária, que não teve a oportunidade de influenciar na decisão, bem como eventual equívoco do magistrado. Importante ressaltar que o contraditório, apesar de ser mitigado pelo artigo 9° do Código de Processo Civil, deve ser respeitado, com a finalidade de se evitar decisões surpresas. Por outro lado, o presente artigo trata a respeito do conceito das tutelas de urgência, bem como de seus requisitos essenciais, os quais não podem faltar em nenhuma hipótese ao se deferir a medida liminar de urgência. Neste contexto, o presente trabalho tem por finalidade, através de análises de artigos científicos, textos jurídicos e jurisprudenciais, examinar a possibilidade de se haver o contraditório antes do deferimento das medidas de urgência, uma vez que a sua concessão, eventualmente, traria prejuízos à parte adversa, caso não houver estabilização ou ocorrer a revogação da tutela provisória, em decorrência da postergação do princípio do contraditóriopt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Damaris Costa (damaris.costa@unis.edu.br) on 2022-04-25T13:10:09Z No. of bitstreams: 1 Trabalho de Conclusão de Curso - Iago Sousa Sacho APROVADO.pdf: 230316 bytes, checksum: 7d7913786c402b1e55cfc0ee3760cd87 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2022-04-25T13:10:09Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Trabalho de Conclusão de Curso - Iago Sousa Sacho APROVADO.pdf: 230316 bytes, checksum: 7d7913786c402b1e55cfc0ee3760cd87 (MD5) Previous issue date: 2021-12-08en
dc.languageporpt_BR
dc.publisherFundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minaspt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFATEPSpt_BR
dc.publisher.initialsFEPESMIGpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectTUTELA PROVISÓRIApt_BR
dc.subjectCONTRADITÓRIOpt_BR
dc.subjectDECISÕES SURPRESASpt_BR
dc.subjectPREJUÍZOSpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADASpt_BR
dc.titleCONTRADITÓRIO X URGÊNCIA: as tutelas provisórias de urgência nos procedimentos cíveis.pt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
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